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EDITAL PRÊMIO FILÓSOFAS 2024

 

A Rede Brasileira de Mulheres Filósofas e a Diretoria da Associação Nacional de Pós-Graduação em Filosofia (ANPOF) tornam pública a edição 2024 do Prêmio Filósofas de Distinção Acadêmica em Mestrado e Doutorado, referente a dissertações e teses defendidas entre 09 de julho de 2022 e 10 de maio de 2024. 

 

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

Art. 1 - O Prêmio Filósofas 2024 será outorgado a uma dissertação de mestrado e a uma tese de doutorado produzidas por filósofas e defendidas nos programas de pós-graduação associados à ANPOF. 

 

Art. 2 – Para concorrer ao Prêmio Filósofas, os trabalhos devem, necessária e obrigatoriamente, atender aos seguintes critérios de elegibilidade: 

I - Terem sido defendidos entre 09 de julho de 2022 e o final do período de inscrições (10 de maio de 2024). 

II - Terem sido defendidos em programa de pós-graduação associado à ANPOF. 

III - Serem de autoria de uma mulher, bastando a autodeclaração de gênero.

IV - Estarem escritos em português.

IV - Não terem participado da edição anterior do Prêmio na mesma categoria.

 

TÍTULO II – DA PREMIAÇÃO 

 

Art. 3 - O Prêmio Filósofas consiste em: 

I - Certificado de premiação a ser outorgado à orientadora ou orientador, eventual co-orientadora ou co-orientador e ao programa em que foram defendidas a dissertação e a tese vencedoras; 

II - Certificado de premiação à autora. 

III - Publicação dos trabalhos pela Editora PUC-Rio e eventuais co-editoras, condicionada à aceitação por escrito da/s autora/s das condições de publicação da editora, que consistem na adaptação do trabalho acadêmico para livro com alterações consistentes (eliminação dos elementos acadêmicos, como resumo, tabelas etc., adição de prefácio, alteração do título, notas de rodapé reduzidas ao essencial, edição de trechos muito técnicos, estabelecimento de limite de número de páginas, dentre outras diretrizes estabelecidas pelas/os avaliadoras/es da terceira etapa e pela editora).

 

 

TÍTULO III – DAS MENÇÕES HONROSAS 

 

Art. 4 - Poderão ser concedidas menções honrosas aos trabalhos que forem selecionados para a última etapa, até o número máximo de 2 (dois) para cada nível (mestrado e doutorado). 

 

TÍTULO IV – DA PRÉ-SELEÇÃO DAS DISSERTAÇÕES E TESES 

 

Art. 5 - A pré-seleção das dissertações e teses a serem inscritas no Prêmio Filósofas ocorrerá nos programas de pós-graduação associados à ANPOF. 

Art. 6 - Os programas indicarão um único trabalho produzido por uma aluna do programa, defendido no período referido no art. 2, inc. I e selecionado por comissão organizada pelo próprio programa. 

Art. 7 - Os programas que tiverem mestrado e doutorado indicarão um trabalho para cada nível, respeitando o período referido no art. 2, inc. I. 

Art. 8 - Os programas indicarão 2 duas/dois professoras/es, membros do programa, que se comprometem a participar como pareceristas da avaliação dos trabalhos da presente edição do prêmio em uma das etapas de seleção a ser definida pela comissão organizadora do prêmio. As/os professoras/es não podem ter orientado ou co-orientado o(s) trabalho(s) indicado(s) a esta edição do prêmio pelo programa ou outro programa. A comissão organizadora não se compromete a convidar todas e todos as/os indicadas/os para participar como avaliadoras/es.

 

TÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES 

 

Art. 9 - As inscrições dos trabalhos indicados serão feitas pelo/a coordenador/a do PPG que indica os trabalhos, através do envio dos documentos necessários ao e-mail premiofilosofas@gmail.com até 10 de maio de 2024. Os coordenadores receberão email de confirmação de inscrição. Caso não recebam a confirmação, devem voltar a entrar em contato pelo referido e-mail antes do encerramento do prazo das inscrições.

Art. 10 - Os documentos necessários para a inscrição são: 

I - E-mail enviado pelo/a coordenador/a do programa com indicação formal, mencionando o título do trabalho, o nome da autora, seu e-mail de contato atualizado, nome do/a orientador/a e co-orientador/a, se houver, com seus respectivos e-mails de contato atualizados. No e-mail, o/a coordenador/a deve atestar a data da defesa e apresentar o mérito do trabalho selecionado.

II - No corpo do e-mail, o/a coordenador/a deve indicar também as/os 02 duas/dois professoras/es que se comprometem a participar como pareceristas, Art. 8, informando nome, e-mail de contato atualizado e principais áreas de pesquisa. O e-mail deve ser enviado com cópia (não oculta) a essas/es duas/dois professoras/es. 

II - Exemplar completo do trabalho selecionado, em versão PDF, excluindo a capa e outras páginas que possam identificar a autora, orientador/a e a instituição onde foi defendida. Contudo, deve constar de maneira clara o título do trabalho. 

III - Declaração assinada (digitalmente) pela autora, autodeclarando-se mulher e concordando com a inscrição de seu trabalho no prêmio. 

 

TÍTULO VI – DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO 

 

Art. 11 - Os trabalhos inscritos serão examinados por comissão instituída pela Rede Brasileira de Mulheres Filósofas. 

Art. 12 - A comissão será constituída por examinadores/as membros de programas de pós-graduação associados à ANPOF. 

§ 1 - É vedada a participação de orientadores/as ou co-orientadores/as de dissertações e teses concorrentes ao prêmio. 

§ 2 - Não haverá restrição de área, nem vinculação específica do/a parecerista com a área do trabalho analisado.

 

TÍTULO VII – DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO 

 

Art. 13 - Cada trabalho inscrito será submetido a duas/dois examinadoras/es por fase, com exceção da fase final, quando os trabalhos selecionados serão lidos por todos os examinadores e examinadoras para ela designados. 

§ 1 - As avaliações obedecerão  ao sistema determinado pela administração da Rede Brasileira de Mulheres Filósofas. 

Art. 14 - Na primeira etapa, cada trabalho será avaliado por duas/dois examinadoras/es. Cada examinador/a indicará pelo menos um trabalho de um mesmo nível (mestrado ou doutorado), a quantidade será definida pela comissão organizadora de acordo com o número de trabalhos inscritos. A indicação será justificada por parecer. Esse trabalho será classificado para a etapa seguinte. 

Art. 15 - Na segunda etapa, cada trabalho será apreciado por duas/dois examinadoras/es diferentes da primeira etapa. Cada examinador/a dará notas de 0 a 10 para um grupo de trabalhos de um mesmo nível (mestrado ou doutorado). A nota será justificada por parecer. Classificam-se para a etapa final os três trabalhos de maior nota de cada nível. 

Art. 16 - A terceira e última etapa indicará as vencedoras. 

§ 1 - Os trabalhos selecionados serão lidos por todas/os as/os avaliadoras/es indicadas/os para esta fase. 

§ 2 - Estas/es avaliadoras/es emitirão pareceres sobre todos os trabalhos e decidirão, em reunião virtual, quais são os trabalhos vencedores e as eventuais menções honrosas. Além disso, emitirão um parecer conjunto com algumas diretrizes para a adaptação do trabalho vencedor daquele nível (mestrado ou doutorado) a livro.

Art. 17 - A divulgação das vencedoras e das eventuais menções honrosas será feita no site da Rede Brasileira de Mulheres Filósofas e no site da Anpof. 

§ 1 - Não haverá divulgação dos resultados de cada etapa. Apenas o resultado final será divulgado.

 

 

TÍTULO VIII - DO CRONOGRAMA

 

Atividade

Data prevista

Pré-seleção e inscrição 

01 de abril a 10 de maio de 2024

Primeira etapa 

11 de maio a 21 de junho de 2024

Segunda etapa 

22 de junho a 09 de agosto de 2024

Terceira etapa 

10 de agosto a 27 de setembro de 2024

Resultado final 

até 04 de outubro de 2024

 

 

 

TÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art.18 - O Prêmio Filósofas é independente das demais premiações da ANPOF e da Capes, podendo ser acumulado com elas.

Art. 19 - Não cabe recurso sobre as decisões tomadas pelas comissões de julgamento em nenhuma das fases da premiação.

Art. 20 - Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do Prêmio Filósofas.

 

Comissão organizadora:

Beatriz Sorrentino Marques

Juliana Aggio

Mitieli Seixas da Silva

Olívia Trindade Drumond

Silvana de Souza Ramos

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