Giovanna Bassalo
Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da UFPA; Graduada em Direito pelo CESUPA; integrante do Grupo de Pesquisa (CNPQ): Filosofia Prática: Investigações em Política, Ética e Direito.
Loiane Prado Verbicaro
Professora da Faculdade de Filosofia e do Programa de Mestrado em Filosofia da Universidade Federal do Pará (UFPA). Líder do Grupo de Pesquisa (CNPq): Filosofia Prática: Investigações em Política, Ética e Direito.
No dia 24 de abril de 2020, em sessão virtual, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional uma Lei Municipal que proibia a divulgação de materiais que fizessem referência à chamada “ideologia de gênero” nas escolas de Novo Gama – GO. A lei, em vigor desde junho de 2015, determinava que todos os materiais didáticos deveriam passar por análise antes de serem distribuídos nas escolas municipais e aqueles que “fizessem referência a ideologia de gênero”, mesmo que recebidos através de doação, seriam substituídos.
O Ministro Alexandre de Moraes, relator da Ação, justificou seu voto – pela inconstitucionalidade da lei – na impossibilidade de um Município legislar sobre métodos, currículos ou conteúdos programáticos, sendo essa uma competência privativa da União. O Ministro argumentou ainda contra a “imposição do silêncio”, declarando que tal censura contribui para a manutenção da discriminação e se opõe ao dever estatal de promover políticas públicas de inclusão e igualdade.
A suposta “ideologia de gênero” e todas as falácias e fake news que a envolvem já são conhecidas pelos brasileiros graças a popularização desse termo na última década. A sua primeira aparição se deu ainda em 1998, na conferência Ideologia de gênero: sus peligros y alcances, em Lima, no Peru (O’LEARY, 1998). Desde então, o termo vem sendo utilizado por grupos conservadores como um grande inimigo a ser enfrentado.
Sob essa ótica conservadora, as políticas relacionadas ao gênero teriam como objetivo favorecer demandas de movimentos sociais – como os feministas e LGBTQ+ - para questionar a natureza da reprodução humana e ofender o direito à vida. Exemplo disso seria a luta pela constituição de famílias homoafetivas, que supostamente ameaçaria a família tradicional. O emprego terminológico de “ideologia”, propositalmente, refere-se ao seu sentido marxista,[1] estabelecendo de imediato uma relação linguística que influenciaria na opinião pública e, ainda, denunciaria o caráter ilusório da possibilidade de um gênero como constructo social. (CORNEJO-VALLE e PICHARDO, 2017, p. 6).
No contexto brasileiro, a chamada “ideologia de gênero” ganhou forma através de falsas notícias atreladas a projetos como o Escola sem Homofobia – nomeado como “kit gay” por grupos conservadores – o que fortaleceu ainda mais as pautas em oposição aos direitos das mulheres e de LGBTQ+. É curioso que por mais que o termo não seja citado em nenhum projeto a favor dos direitos relacionados a gênero, praticamente todas as pautas conservadoras insistam em utilizar essa terminologia e reafirmar que devem combater algo que não conseguem ao menos definir o que é – sem que, para isso, se apoiem em fake news.
O fato é que esse plano de censura e silenciamento tem um objetivo muito claro: a manutenção do status quo e das diversas violências que isso representa para os grupos afetados. Quando isso se volta ao ensino infantil, a preocupação é ainda maior justamente por compreenderem a força do ambiente escolar na formação do ser humano e, assim, de toda uma sociedade. Guacira Lopes Louro, nome referência em educação, destaca a importância da escola em abordar e debater as identidades de gênero e sexualidades no livro Gênero, Sexualidade e Educação, publicado em 1997.
Segundo a autora, a escola exerce uma função na construção das diferenças, seja externamente – entre os que têm e não têm acesso àquele ambiente – ou internamente – através de mecanismos de classificação, ordenamento e hierarquização – separando mais velhos de mais novos, mais ricos dos mais pobres, professores de alunos e, ainda, meninos e meninas. Essas diferenças, no entanto, não se restringem ao espaço escolar, ultrapassam seus muros e influenciam em toda uma estrutura. (LOURO, 2003, p. 57)
Guacira parte então do conceito da “fabricação” de indivíduos de Foucault, em Vigiar e Punir (FOUCAULT, 1987, p. 153), para explicar que esse processo é sutil e quase imperceptível, manifestando-se primeiramente não em leis, decretos ou discursos oficiais, mas exatamente nas práticas rotineiras, comuns, “nos gestos e palavras banalizados”, naquilo que é tido como “natural”. Considera-se natural, a partir dos estereótipos de gênero, diferenciar brinquedos e brincadeiras infantis segundo o sexo; cores, comportamentos, temperamentos, “naturalmente”, distinguindo meninos e meninas. Características que, na realidade, resultam de constructos sociais, são creditadas à natureza.
Essa relação entre o que é “natural” e o que é construído socialmente é amplamente discutida também pela filósofa Judith Butler. Partindo da noção hegeliana do sujeito-em-processo[2], que é moldado ao longo de sua jornada pelos atos que executa, Butler compõe a ideia de que não há uma categoria fixa do “sujeito”, mas que este é um constructo performativo criado a partir dos moldes daquela sociedade e das conjunturas as quais é condicionado. A identidade de gênero e os termos “homem” e “mulher” são, portanto, construtos de sequências de atos, que constituem um sujeito que não está “por trás” dos atos, mas é precisamente formado por eles. (BUTLER, 1990).
Dessa forma, uma criança não tem predisposição a gostar mais de uma disciplina ou de outra, a preferir dançar ou jogar futebol, rosa ou azul, simplesmente pelo sexo com o qual nasceu. As crianças – e também os adultos – resultam dos atos que performam e que são ensinados a performar. Se uma criança aprende que somente uma forma de existência é a correta – que meninos são dessa forma, meninas são de outra, e nada existe além disso, ela se esforçará para ser o que aprendeu mesmo que isso signifique um grande sofrimento para essa criança (por medo da represália daqueles a quem ama e respeita) ou para as crianças que não se adequarem a esse padrão, que serão rejeitadas pelo grupo.
Tão importante quanto aquilo que é ensinado, é aquilo que é silenciado. “Os sujeitos que não são, seja porque não podem ser associados aos atributos desejados, seja porque não podem existir por não poderem ser nomeados” (LOURO, 2003, p. 67). Assim se deu o apagamento das histórias africanas no Brasil, assim se deu o ocultamento e a negação dos LGBTQ+ pela escola. Retornando a Guacira Lopes Louro, “ao não se falar a respeito deles e delas, talvez se pretenda "eliminá-los/as", ou, pelo menos, se pretenda evitar que os alunos e as alunas "normais" os/as conheçam (...). Aqui o silenciamento — a ausência da fala — aparece como uma espécie de garantia da "norma"”. (LOURO, 2003, p. 67 e 68)
Seria, portanto, possível promover efetivamente a inclusão e a igualdade sem compreender e estudar todas as diversidades – de gênero, de orientação sexual, de raça, de classe, culturais, sociais etc – desde o início da formação dos cidadãos do futuro? É notório que não. E a declaração de inconstitucionalidade da referida lei é exatamente sobre isso. Não se trata apenas de Novo Gama - GO, nem somente de uma questão formal de incompetência municipal. Se trata de reconhecer e abraçar todas as existências que vem sendo ignoradas e silenciadas por séculos e não permitir que sejam ocultadas novamente.
REFERÊNCIAS
BUTLER, Judith. Gender Trouble: feminism and subversions of identity. New York: Routledge, 1990.
BUTLER, Judith. Subjects of Desire. New York: Columbia University Press, 2012.
CORNEJO-VALLE, Mónica; PICHARDO, J. Ignacio. La “ideología de género” frente a los derechos sexuales y reproductivos. El escenario español. Campinas: Cadernos Pagu, n. 50, 2017.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução: Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 1987.
LOURO, Guacira Lopes. Gênero, sexualidade e educação. Uma perspectiva pós-estruturalista. 6ª Ed. Petrópolis: Vozes, 2003.
O’LEARY, Dale. La ideología de género: sus peligros y alcances. Disponível em: <https://xlavida.files.wordpress.com/2006/09/ideologia-de-genero.pdf>. Acesso em: 29 abr. 2020.
STANLEY, Jason. Como funciona o fascismo. A política do Nós e Eles. Amadora: 2020 Editora, 2019.
[1] É usual de políticas fascistas acusarem escolas, universidades e professores de realizarem doutrinação ideológica, comumente associada ao marxismo cultural, que é uma expressão utilizada sem qualquer ligação a Marx ou ao marxismo. É empregada como forma de difamar a igualdade, reduzindo o debate a um conflito ideológico. Trata-se de uma política que apela ao menosprezo das competências científicas, com um discurso anti-esclarecimento, anti-ciência e anti-razão (STANLEY, 2019). [2] Em sua obra “Subjects of Desire” (BUTLER, 2012), em que traz a recepção da Fenomenologia do Espírito pelos filósofos franceses das décadas de 30 e 40 do século XX, Butler discorre sobre a construção do sujeito-em-processo do espírito (geist) de Hegel que, para a filósofa, não consiste em um sujeito “idêntico-a-si-mesmo” que simplesmente vai de um lugar ontológico para o outro superando as etapas da dialética hegeliana, mas um sujeito que é suas viagens e é constituido por cada lugar em que se encontra (BUTLER, 2012).
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