GT FILOSOFIA E GÊNERO

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EDITAL PRÊMIO FILÓSOFAS 2026
A Rede Brasileira de Mulheres Filósofas e a Diretoria da Associação Nacional de Pós-Graduação em Filosofia (ANPOF) tornam pública a edição 2026 do Prêmio Filósofas de Distinção Acadêmica em Mestrado e Doutorado, referente a dissertações e teses defendidas entre 11 de maio de 2024 e 15 de maio de 2026.
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1 - O Prêmio Filósofas 2026 será outorgado a uma dissertação de mestrado e a uma tese de doutorado produzidas por filósofas e defendidas nos programas de pós-graduação associados à ANPOF.
Art. 2 – Para concorrer ao Prêmio Filósofas, os trabalhos devem, necessária e obrigatoriamente, atender aos seguintes critérios de elegibilidade:
I - Terem sido defendidos entre 11 de maio de 2024 e o final do período de inscrições (15 de maio de 2026).
II - Terem sido defendidos em programa de pós-graduação associado à ANPOF.
III - Serem de autoria de uma mulher, bastando a autodeclaração de gênero.
IV - Estarem escritos em português.
IV - Não terem participado da edição anterior do Prêmio na mesma categoria.
TÍTULO II – DA PREMIAÇÃO
Art. 3 - O Prêmio Filósofas consiste em:
I - Certificado de premiação a ser outorgado à orientadora ou orientador, eventual co-orientadora ou co-orientador e ao programa em que foram defendidas a dissertação e a tese vencedoras;
II - Certificado de premiação à autora.
III - Publicação dos trabalhos pela Editora PUC-Rio e eventuais co-editoras, condicionada à aceitação por escrito da/s autora/s das condições de publicação da editora, que consistem na adaptação do trabalho acadêmico para livro com alterações consistentes (eliminação dos elementos acadêmicos, como resumo, tabelas etc., adição de prefácio, alteração do título, notas de rodapé reduzidas ao essencial, edição de trechos muito técnicos, estabelecimento de limite de número de páginas, dentre outras diretrizes estabelecidas pelas/os pareceristas da terceira etapa e pela editora).
TÍTULO III – DAS MENÇÕES HONROSAS
Art. 4 - Poderão ser concedidas menções honrosas aos trabalhos que forem selecionados para a última etapa, até o número máximo de 2 (dois) para cada nível (mestrado e doutorado).
TÍTULO IV – DA PRÉ-SELEÇÃO DAS DISSERTAÇÕES E TESES
Art. 5 - A pré-seleção das dissertações e teses a serem inscritas no Prêmio Filósofas ocorrerá nos programas de pós-graduação associados à ANPOF.
Art. 6 - Os programas indicarão um único trabalho produzido por uma aluna do programa, defendido no período referido no art. 2, inc. I e selecionado por comissão organizada pelo próprio programa.
Art. 7 - Os programas que tiverem mestrado e doutorado indicarão um trabalho para cada nível, respeitando o período referido no art. 2, inc. I.
Art. 8 - Os programas indicarão 02 duas/dois professoras/es, membros do programa, que se comprometem a atuar como pareceristas na avaliação dos trabalhos da presente edição do prêmio, em uma das etapas de seleção a ser definida pela comissão organizadora do prêmio. As/os professoras/es não podem ter orientado ou co-orientado o(s) trabalho(s) indicado(s) a esta edição do prêmio pelo seu programa ou por outro programa. A comissão organizadora não se compromete a convidar todas e todos as/os indicadas/os para participar como pareceristas.
TÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES
Art. 9 - As inscrições dos trabalhos indicados serão realizadas pelo/a coordenador/a do PPG, através do preenchimento do formulário, cujo link está indicado no art. 10, inc. I, e do envio dos documentos necessários ao e-mail premiofilosofas@gmail.com até 15 de maio de 2026. As/os coordenadoras/es receberão um email de confirmação de inscrição. Caso não recebam a confirmação, devem voltar a entrar em contato pelo referido e-mail antes do encerramento do prazo das inscrições.
Art. 10 - Os documentos necessários para a inscrição são:
I - O/a coordenador/a deve preencher o formulário https://forms.gle/czWQk2M6mq1DDmD96 com as seguintes informações: título do trabalho, nome da autora, programa de pós-graduação, e-mail de contato atualizado da autora, telefone da autora, nome do/a orientador/a e co-orientador/a, se houver, com seus respectivos e-mails de contato atualizados, data de defesa do trabalho, as/os 02 duas/dois professoras/es do programa que se comprometem a participar como pareceristas, conforme o Art. 8 deste edital, informando nome, e-mail de contato atualizado, telefone (preferencialmente com Whatsapp) e principais áreas de pesquisa.
II - E-mail enviado pelo/a coordenador/a do programa com indicação formal, mencionando o título do(s) trabalho(s) e o nome do programa de pós-graduação. No e-mail, o/a coordenador/a deve apresentar o mérito do trabalho selecionado. Ressalta-se que o endereço de e-mail utilizado para enviar o trabalho deve ser o mesmo cadastrado no formulário citado no inc. I. O e-mail deve ser enviado com cópia (não oculta) às/aos duas/dois professoras/es indicados pelo programa como pareceristas.
III - No mesmo e-mail, deve ser enviado o exemplar completo do trabalho selecionado, em versão PDF, excluindo a capa e outras páginas ou informações que possam identificar a autora, orientador/a e a instituição onde foi defendido (por exemplo, excluir informações sobre agência de fomento estatal, se houver). Contudo, deve constar de maneira clara o título do trabalho.
IV - No mesmo e-mail, deve ser enviada declaração assinada (digitalmente) pela autora, autodeclarando-se mulher e concordando com a inscrição de seu trabalho no prêmio.
TÍTULO VI – DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Art. 11 - Os trabalhos inscritos serão examinados por comissão instituída pela Rede Brasileira de Mulheres Filósofas.
Art. 12 - A comissão será constituída por pareceristas membros de programas de pós-graduação associados à ANPOF, em sua maioria indicados pelos programas que inscreverem trabalho(s), conforme o art. 10.
§ 1 - É vedada a participação de orientadores/as ou co-orientadores/as de dissertações e teses concorrentes ao prêmio.
§ 2 - Não haverá restrição de área, nem vinculação específica do/a parecerista com a área do trabalho analisado.
TÍTULO VII – DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO
Art. 13 - Cada trabalho inscrito será submetido a duas/dois pareceristas por fase, com exceção da fase final, quando os trabalhos selecionados serão lidos por todos/as os/as pareceristas para ela designados.
§ 1 - As avaliações obedecerão ao sistema determinado pela Comissão Organizadora do Prêmio da Rede Brasileira de Mulheres Filósofas.
Art. 14 - Na primeira etapa, cada trabalho será avaliado por duas/dois pareceristas. Cada parecerista indicará pelo menos um trabalho de um mesmo nível (mestrado ou doutorado), a quantidade de trabalhos indicados será definida pela comissão organizadora de acordo com o número de trabalhos inscritos. A indicação será justificada por parecer. Esse(s) trabalho(s) será(ão) classificado(s) para a etapa seguinte.
Art. 15 - Na segunda etapa, cada trabalho será apreciado por duas/dois pareceristas diferentes da primeira etapa. Cada pareceristadará notas de 0 a 10 para um grupo de trabalhos de um mesmo nível (mestrado ou doutorado). A nota será justificada por parecer. Classificam-se para a etapa final os três trabalhos de maior nota de cada nível.
Art. 16 - A terceira e última etapa indicará os trabalhos premiados.
§ 1 - Os trabalhos selecionados serão lidos por todas/os as/os pareceristas indicadas/os para esta fase.
§ 2 - Estas/es pareceristas emitirão pareceres sobre todos os trabalhos e decidirão, em reunião virtual, quais são os trabalhos vencedores e as eventuais menções honrosas. Além disso, emitirão um parecer conjunto com algumas diretrizes para a adaptação do trabalho vencedor daquele nível (mestrado ou doutorado) a livro.
Art. 17 - A divulgação dos trabalhos premiados e das eventuais menções honrosas será feita no site da Rede Brasileira de Mulheres Filósofas e no site da Anpof.
§ 1 - Não haverá divulgação dos resultados de cada etapa. Apenas o resultado final será divulgado.
TÍTULO VIII - DO CRONOGRAMA
Abaixo estão descritas as atividades do Prêmio, seguidas do prazo previsto para sua realização:
Inscrição: 01 de abril a 15 de maio de 2026
Primeira etapa de avaliação: 16 de maio a 10 de julho de 2026
Segunda etapa de avaliação: 11 de julho a 11 de setembro de 2024
Terceira etapa de avaliação: 12 de setembro a 13 de novembro de 2026
Resultado final: até 20 de novembro de 2026
TÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.18 - O Prêmio Filósofas é independente das demais premiações da ANPOF e da Capes, podendo ser acumulado com elas.
Art. 19 - Não cabe recurso sobre as decisões tomadas pelas comissões de avaliação ou pela comissão organizadora em nenhuma das fases da premiação.
Art. 20 - Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do Prêmio Filósofas.
Comissão organizadora:
Beatriz Sorrentino Marques
Gabriela da Nóbrega Carreiro
Tamires Dal Magro
Olívia Trindade Drumond
