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NOSSAS REGRAS

Essas são as regras da Rede Brasileira de Mulheres Filósofas.

PROJETOS

  • Devem tratar de mulheres e filosofia, tema que deve estar explícito na sua breve sua apresentação.

  • Devem ser desenvolvidos em instituições sediadas no Brasil.

  • Devem ter ao menos um(a) coordenador(a) e indicação de meio de contato no link do botão "Saiba mais".

  • Devem ser coordenados por um(a) Professor(a) de Filosofia, da Educação Básica ou Superior, ou por um(a) pós-doutoranda(o) em Filosofia.

  • Devem constar na Plataforma Lattes ou análoga (nesse último caso em plataforma condizente com o tipo de projeto).

  • Não serão aceitos projetos de tese de doutorado ou de dissertação de mestrado.

  • Uma página dentro do sítio da Rede, a página-projeto, é facultada a cada projeto.

  • O conteúdo de cada página-projeto é de responsabilidade do(a) coordenador(a) do projeto e não necessariamente reflete as ideias da Rede.

  • A página-projeto deve conter exclusivamente textos e imagens. Outras mídias podem ser indicadas por links externos.

  • A página-projeto seguirá o padrão da identidade visual do sítio da Rede e deve se limitar à capacidade de armazenamento pro rata do sítio.

  • Depois de publicada a página-projeto, a atualização de seu conteúdo ocorrerá por demanda da(o) coordenador(a) limitada a uma atualização a cada 12 meses.

  • Conteúdos ofensivos ou em linguagem não profissional serão vetados pelas(os) administradoras(es).

  • As(os) administrador podem fazer correções no uso da língua portuguesa. 

MEMBRAS/OS

  • Há duas categorias de membras (os) da Rede: filósofas e coordenadoras(es).

  • Filósofas são auto-declaradas mulheres com bacharéis, licenciadas, mestras ou doutoras em filosofia.

  • Coordenadoras(es) são as/os responsáveis por projetos divulgados pelo sítio da Rede, devendo ser professores de

  • Filosofia, da Educação Básica ou Superior, ou por pós-doutorandos em Filosofia.

  • Podem tornar-se membros da Rede todas/os as/os coordenadoras/es de projetos divulgados pelo sítio da Rede, bem como os integrantes do projeto que sejam professores de Filosofia, da Educação Básica ou Superior, ou por pós-doutorandos em Filosofia.

  • Todas/os as/os membras/os têm direito a voto quando de uma consulta ao coletivo.

  • Todas/os as/os membras/os têm direito a encaminhamento de consulta ao coletivo e devem fazê-lo por email às(aos) administradoras(es) do sítio. 

  • O encaminhamento de consulta deve ter formulação tal que permita que os membros votem escolhendo apenas um item de resposta no formulário eletrônico de consulta.

  • Caso a consulta envolva deliberações concatenadas, as consultas de ordem específica serão feitas apenas depois da consulta de ordem mais geral e devem ser pertinentes ao resultado desta.

  • Consultas aos membros devem ser feitas por formulários eletrônicos com prazo de votação de 7 dias. 

  • A maioria dos votos é suficiente para a decisão, que é assim considerada soberana.

  • É tarefa de todas/os as/os membras/os cumprir a decisão por maioria de uma consulta ao coletivo.

  • Depois de uma decisão, a questão de deliberação não pode ser re-encaminhada por um prazo de 12 meses.

  • Todos os posts nas seções “Notícias” e “Fórum” devem ser assinados pela(o) membra(o) que o redigiu.

  • Apenas coordenadoras(es) podem publicar na posts na seção “Notícias”.

  • Todas/os/ membras/os poderão comentar posts da seção "Fórum".

  • O conteúdo do post é de responsabilidade do membro que o assina e não necessariamente reflete as ideias da Rede.

  • Conteúdos ofensivos ou em linguagem não profissional serão vetados pelas(os) administradoras(es). 

ADMINISTRADORAS(ES)

  • As(os) administradoras(es) têm a função de executar todas as tarefas ligadas à boa manutenção do sitio e à viabilização dos procedimentos deliberativos da Rede.

  • Apenas coordenadoras(es) podem candidatar-se à administradoras (es) da Rede.

  • As(os) administradoras(es) são eleitas(os) pelos membros para mandato de 24 meses e podem ser re-eleitas(os) por diversos mandatos. 

  • É tarefa das(os) administradoras(es) realizar os pagamentos referentes à manutenção do sítio, incumbindo-se de levantar os fundos necessários e prestar contas ao coletivo.

  • Os fundos da Rede devem ser oriundos de contribuições de seus membros ou de entidades públicas. Todas as contribuições que não sejam de membros deverão ser aprovadas pelos membros. Entidades financiadoras assim aprovadas podem ter sua marca indicada no sítio da Rede.

  • É tarefa das(os) administradoras(es) monitorar o endereço de email da Rede e responder em tempo adequado às demandas.

  • É tarefa das(os) administradoras(es) publicar o conteúdo das páginas-projeto enviado pelos coordenadores.

  • É tarefa das(os) administradoras(es) atualizar cada página-projeto uma vez a cada 12 meses, sob demanda da(o) coordenador(a).

  • É tarefa das(os) administradoras(es) levar à ciência dos membros qualquer problema ou irregularidade constatado.

  • É tarefa das(os) administradoras(es) vetar qualquer conteúdo inapropriado, abusivo ou ofensivo que por ventura seja proposto pelos membros. O veto tem efeito imediato, após o que a questão pode ser levada aos membros para deliberação coletiva. A decisão alcançada pela maioria dos membros votantes é soberana.

Administradoras:

Beatriz Sorrentino, UFMT

Carolina Araújo, UFRJ

Juliana Aggio, UFBA

Mitieli Seixas da Silva, UFSM

Silvana Ramos, USP

 

Colaboradoras Administrativas:

Ana Lúcia dos Santos e Santos, UFBA

Bethânia Alves Pereira de Souza, UFBA

Carmel Ramos, UFRJ

Carolina Bernardini Antoniazzi, USP

Constança Barahona, UFG

Eduarda Calado, Conicet

Ivana Marins, UFBA

Letícia Santos, UFRN

Márcia Fontes, UFRN

Maria Helena Soares, UERJ

Nara Figueiredo, Unicamp

Olívia Trindade Drumond, UFSJ

Raquel Krempel, Unifesp
 

filosofas.brasil@gmail.com

Logomarca: Eugenia Zanchet

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