GT FILOSOFIA E GÊNERO
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- Conversas Feministas 2020.2
Na próxima semana retornaremos ao nosso Conversas Feministas e aproveitamos para divulgar o calendário do 2º semestre. No próximo encontro (25/08) conversaremos com a Profa. Fernanda Tarabal da UFRGS sobre Pesquisa em História de Vida, das 15h às 17h. A mediação dessa conversa será feita pela pesquisadora e professora Caroline Marim, coordenadora de nosso Grupo Epistemologias Afetivas Feministas. Para participar do Conversas nos envie um email manifestando o interesse em participar do próximo encontro que retornaremos com as instruções de acesso. Quem perdeu os últimos Conversas Feministas, disponibilizamos no nosso canal do youtube os dois últimos encontros: https://www.youtube.com/channel/UC8MEm5OJPJyxrCkcddm0WYg
- CHAMADA DE ARTIGOS - REVISTA BRASILEIRA DE FILOSOFIA DA RELIGIÃO
Aberta a chamada para submissões para o Dossiê "Mulheres, Pensamento e Religião" Os artigos devem ser relacionados aos seguintes temas: Mulheres, Religião e Filosofia; Mulheres, Religião e Arte; Mulheres, Religião e Ciência; Mística Feminina; Mulheres e Religião na História; Santidade e Pecado; SUBMISSÕES ATÉ 31/10/2020 Desde já agradecemos a atenção e colaboração de todos, lembrando que é necessário seguir as Diretrizes para Autores , e que as submissões devem ser realizadas em: http://periodicos.unb.br/index.php/rbfr/about/submissions Acrescentamos que a Revista continua aceitando artigos de temática geral em fluxo contínuo, bem como resenhas, traduções e entrevistas.
- LIVE: Jovens Filósofas em Diálogo no canal @labfilgm
Evento online "Jovens Filósofas em Diálogo" (26, 27, 28 de agosto - das 19:00h. às 21:00h.). Transmissão ao vivo no Instagram @labfilgm. Inscrições gratuitas para Certificado no link: www.even3.com.br/geimf2020 Promoção e Realização: Grupo de Estudos Independente Mulheres e Filosofia (GEIMF) Laboratório de Filosofia Política e Moral Gerardo Marotta (LabFilGM - UNIRIO/CNPq) Faculdade de Filosofia - UNIRIO
- Redistribuição e Reconhecimento: lutas de fronteiras, mulheres e violência em tempos de pandemia
Fádia Yasmin Costa Mauro Doutoranda em Direitos Humanos de Grupos Vulneráveis pelo PPGD/UFPA. Integrante do Grupo de Pesquisa Filosofia Prática (CNPq): Investigações em Política, Ética e Direito do PPGFIL/UFPA, na linha "Gênero e Teoria Crítica". Advogada e Vice-Presidente da Comissão de Proteção aos Direitos da Pessoa Com Deficiência da OAB/PA. Loiane Prado Verbicaro Professora da Faculdade de Filosofia e do Programa de Mestrado em Filosofia da Universidade Federal do Pará (UFPA). Líder do Grupo de Pesquisa (CNPq): Filosofia Prática: Investigações em Política, Ética e Direito (UFPA). Editora-chefe da Revista Apoena (UFPA). A pandemia tem reforçado a urgência de mudanças estruturais no país, assim como a imprescindibilidade do amparo humanitário, da solidariedade, da necessidade de assistência universal à saúde, com o fortalecimento da arquitetura de saúde pública, da defesa das universidades públicas, dos investimentos em pesquisa e confiança na ciência, da construção de uma rede de proteção social, do resgate aos valores democráticos e da implementação de uma agenda igualitária que contemple demandas de redistribuição e reconhecimento. Sem dúvida que as mulheres estão no grupo dos mais vulneráveis e afetados pela pandemia do Coronavírus. É inclusive o que afirma a Organização das Nações Unidas (2020, online) ao advertir para os números alarmantes de aumento da violência doméstica neste período, dispondo que “a combinação de tensões econômicas e sociais provocadas pela pandemia, bem como restrições ao movimento, aumentaram dramaticamente o número de mulheres e meninas que enfrentam abusos, em quase todos os países”. Para refletir sobre o agravamento da situação dos grupos vulneráveis e, em especial, a condição da mulher, consideramos oportuna a discussão do pensamento da filósofa Nancy Fraser[1] que, na sua concepção de justiça, entende a necessidade de contemplar a redistribuição e o reconhecimento sem reducionismos unívocos. Segundo a autora, (2006, p. 231) “Isso significa, em parte, pensar em como conceituar reconhecimento cultural e igualdade social de forma a que sustentem um ao outro, ao invés de se aniquilarem”. Trata-se de uma oposição ao que a autora convém chamar de “falsas antíteses”, explicando a ideia segundo a qual, injustiças devem ser compreendidas de forma interligada, e não antitética ou abstratamente pensada. Fraser entende que injustiças simbólicas (de status) não podem – nem devem – ser entendidas ou reduzidas a meros desdobramentos das injustiças que se concretizam por meio da divisão de classes, ou vice-versa (FRASER, 2012, p. 414). Assim, compreende que injustiças devem ser analisadas mutuamente a partir de dois prismas: o econômico e cultural. A injustiça econômica está diretamente relacionada à estrutura econômico-política da sociedade, à exploração do trabalho humano, marginalização, conflitos de classe que necessitam de novos modelos de redistribuição econômica e política. O segundo aspecto para compreensão da injustiça é o cultural ou simbólico, estando diretamente relacionado à padrões sociais de representação, interpretação e comunicação, a exemplo da dominação cultural, além da insivibilização ou ocultamento, como no caso de mulheres. (FRASER, 2006). Assim, longe de ocuparem esferas apartadas, injustiça econômica e injustiça cultural normalmente estão imbricadas, dialeticamente, reforçando-se mutuamente e os dilemas sociais e respostas a esses dilemas entrelaçados, só podem ser formuladas compreendendo-se sua relação de retroalimentação e também de necessidade de combate simultâneo destas. Em Capitalismo em Debate (2020), Fraser retoma esta discussão centralizando o capitalismo muito além de um sistema econômico, justificando-o como uma verdadeira “ordem social institucionalizada”, que abriga múltiplas tendências de crises, para além das identificadas por Marx em “O Capital”, centradas nas lutas de classes. A visão de Fraser de capitalismo enquanto ordem social institucionalizada enriquece a ideia de luta social como pensada pelo marxismo. Para além do espectro econômico das lutas de classes, Fraser amplia-as para as chamadas lutas de fronteiras que revelam outros eixos de dominação que não os de classe, à exemplo da produção e reprodução de gênero. Isso porque no sistema capitalista existem divisões de primeiro plano e planos de fundo, e essas formas de dominação se configuram enquanto tão reais e arraigadas na sociedade quanto àquelas relacionadas às lutas de classe. Essa concepção também expõe a insuficiência da luta centrada no conflito trabalho x capital, que se reduz ao trabalho assalariado, ao “lugar da produção”. Essa visão exclui lutas em torno do trabalho não assalariado e expropriado, à exemplo das mulheres que, confinadas ao trabalho reprodutivo, não são consideradas como trabalhadoras. Suas lutas acontecem às margens dos pontos de produção e são moldadas por eixos de dominação, como gênero e raça. Nestes termos, é preciso uma compreensão alargada de lutas de classes. Segundo Fraser, as “lutas de fronteira” não emergem de dentro da “economia, mas em pontos em que a produção encontra a reprodução, a econômica encontra a política e a sociedade humana encontra a natureza não humana” (FRASER, 2020, p. 187). Tais fronteiras constituem os lugares e, ao mesmo tempo, os temas das lutas, objetos de contestação, estando, portanto, sustentadas no próprio desenvolvimento da sociedade capitalista, de modo que não é possível identificá-las como secundárias ou, ainda, superestruturais. Para Fraser (2006), a correção para a injustiça econômica depende de uma necessária reestruturação político-econômica, envolvendo a redistribuição de renda ou ainda uma reestruturação da divisão do trabalho, compreendida nesta, por exemplo, a divisão sexual de trabalho e o trabalho não remunerado de mulheres, como parte de uma nova instituição social que repense as formas de trabalho. A isso, Fraser denomina “redistribuição”. Por sua vez, para o enfrentamento da injustiça cultural, é necessário repensarmos em uma mudança estrutural normativa e valorativa da sociedade, na qual sejam apreciadas as identidades de grupos vulnerabilizados a partir de uma transformação dos padrões sociais representativos, de interpretação e comunicação desses sujeitos. A essa compreensão, Fraser denomina “reconhecimento”. O gênero então, a partir de todos esses pressupostos, precisa ser vislumbrado enquanto um paradigma de “coletividade bivalente” no interior das lutas de fronteira, isso porque abarca dimensões tanto de injustiças econômicas (lutas de classe), quanto de injustiças cultural-valorativas e de status. Redistribuição e reconhecimento, portanto, precisam estar fundamentalmente entrelaçados na ótica de uma resolução das injustiças. Sob esse aspecto, segundo Fraser (2006), a injustiça de gênero parte de uma premissa que reivindica compensações redistributivas para eliminação de estruturas de poder nas quais mulheres são subjugadas por sua força de trabalho. Como o gênero não é somente uma categoria de diferenciação econômico-política, mas também de valoração cultural, Fraser também o enquadra na categoria do reconhecimento, exigindo uma reconstrução do privilégio da masculinidade, do sexismo cultural e da exploração de mulheres em razão de padrões estéticos, culturais e comportamentais de “feminilidade” que estão diretamente relacionadas à violência doméstica generalizada e à sua exploração sexual. Fraser entende que as identidades grupais são objeto do reconhecimento social e que é preciso atribuir certos modos de consciência ao papel de mudança social. Aponta para a existência de padrões culturais e valorativos institucionalizados que obstaculizam a participação na vida social de forma equânime. Neste sentido, as reivindicações por reconhecimento são entendidas como formas de desinstitucionalizar padrões de valor cultural que impedem a equidade de participação, para trocá-los por outros que a encorajem, de modo que padrões de justiça distributiva devem promover o acesso ao reconhecimento de grupos vulnerabilizados, entre os quais compreendem-se as mulheres, entre outros sujeitos sociais, entendendo-se a justiça enquanto bidimensional: redistribuição e reconhecimento numa relação de co-pertença, sem secundarismos, estando eles tão à frente das lutas sociais, quanto os aspectos de classe. No contexto pandêmico que nos assola, a ausência de políticas públicas – que deveriam ser intensificadas ante os números alarmantes de violência – com viés de gênero no Brasil é latente, tanto do ponto de vista da redistribuição, quanto do reconhecimento. A ausência desse direcionamento na tomada de decisões públicas e políticas é clara. Desconsidera-se os múltiplos fardos aos quais mulheres estão vinculadas, além da evidente sobrecarga de funções, do trabalho doméstico não remunerado, do cuidado com filhos, com saúde emocional e, ainda, a atenção aos níveis de produtividade no trabalho desenvolvido, com todos os fatores anteriores somados. Ao encontro desse cenário, dados do projeto brasileiro Parent in Science (2020, online), que acompanhou a produção acadêmica durante a pandemia, demonstram que 40% das mulheres pesquisadoras sem filhos não concluíram seus artigos, contra 20% dos homens pesquisadores. Ainda, 52% das mulheres pesquisadoras com filhos não concluíram seus artigos, contra 38% de homens pesquisadores. Já no âmbito do reconhecimento, a fala do Presidente Jair Bolsonaro (Março, 2020), ao dizer que “tem mulher apanhando em casa. Por que isso? Em casa que falta pão, todos brigam e ninguém tem razão. Como é que acaba com isso? Tem que trabalhar, meu Deus do céu. É crime trabalhar?”, justifica a ocorrência de violência doméstica em razão dos níveis de isolamento social, desemprego ou à presença de companheiros e maridos no âmbito doméstico, fugindo do combate à estrutura de dominação e violência a que as mulheres são submetidas em seus relacionamentos, bem como, da necessidade de proteção que deveria ser conferida pelo Estado. Em contraste com esse posicionamento nefário, a ONU, para prevenção e combate à violência de gênero durante a pandemia, propôs aos países o aumento de investimentos em serviços online e em organizações da sociedade civil para garantir que os sistemas judiciais continuem processando os agressores, com sistemas de alerta de emergência em farmácias e mercados. (ONU, 2020). Entre outras respostas sugeridas pela Organização, estão a criação de abrigos para vítimas de violência de gênero e a ampliação de conscientização pública, através de peças publicitárias, a fim de garantir o maior alcance possível dessas medidas. O Brasil, embora tenha apresentado algumas medidas de combate à violência doméstica, como ampliação de serviços da delegacia eletrônica e registro online de boletins de ocorrências de violência doméstica, realizados pelo Estado de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, bem como a criação de um aplicativo, o “Direitos Humanos BR”, para denúncia de violações, pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e a manutenção da Central de Atendimento através do 180 – Central de Atendimento à Mulher, estas ainda estão longe de representarem políticas de enfrentamento suficientes contra as estatísticas da quarentena e os aumentos não só da violência, mas de feminicídios contra mulheres. (VEJA, 2020). É tempo de reavaliar os problemas mais profundos de nossas sociedades, de refletir sobre as contradições sistêmicas e institucionais que vêm se acirrando no capitalismo em sua fase financeirizada e neoliberal, o que provoca um contínuo de expropriação e exploração. Considerando que a versão financeirizada do capitalismo contemporâneo constitui um regime de expropriação universalizada, que se agrava com o corte de apoio público à reprodução social, torna-se difícil vislumbrar um caminho democrático que não perpasse pela transformação estrutural da matriz social marcada por atravessamentos de gênero, raça e classe e por uma concepção de justiça que alie demandas de redistribuição somadas às de reconhecimento. Referências: CATRACA LIVRE. Bolsonaro usa violência doméstica para criticar isolamento social. Reportagem de 30 de março de 2020. Disponível em: https://catracalivre.com.br/cidadania/bolsonaro-usa-violencia-domestica-para-criticar-isolamento-social/. Acesso em: 26 de maio de 2020. FLECK, Amaro de Oliveira. Sobre os conceitos de justiça e liberdade nas obras de Sen e Fraser. Revista Dissertatio. Vol. 37, p. 117-138, 2013. Disponível em: . Acesso em 26 de maio de 2020 FRASER, Nancy. 2001. “From redistribution to recognition? Dilemmas of justice in a ‘postsocialist’ age”. In: S. Seidman; J. Alexander. (orgs.). 2001. The new social theory reader. Londres: Routledge, pp. 285-293. Traduzido por Julio Assis Simões. Cadernos de campo, São Paulo, n. 14/15, p. 231-239, 2006. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/cadernosdecampo/article/view/50109. Acesso em 26 de maio de 2020 FRASER, Nancy. Justice interruptus: critical reflections on the “postsocialist” condition. London: Routledge, 1997. FRASER, Nancy. “Social justice in the age of identity politics: redistribution, recognition, and participation”. In: FRASER, N. e HONNETH, A. Redistribution or recognition? A political-philosophical exchange. London and New York: Verso Books, 2003, p. 7-109 FRASER, Nancy. Escalas de Justicia. Tradução de Antoni Martínez Riu. Barcelona/ES: Herder Editorial, 2012. FRASER, Nancy; JAEGGI, Rahel. Capitalismo em Debate: uma conversa na teoria crítica. 1 ed. São Paulo: Boitempo, 2020. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Chefe da ONU alerta para aumento da violência doméstica em meio à pandemia do coronavírus. Reportagem de 06 de abril de 2020. Disponível em:https://nacoesunidas.org/chefe-da-onu-alerta-para-aumento-da-violencia-domestica-em-meio-a-pandemia-do-coronavirus/. Acesso em 20 de maio de 2020. UOL. Produção científica de mulheres despenca na pandemia --de homens, bem menos. Reportagem de 26/05/2020. Disponível em: https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2020/05/26/pandemia-pode-acentuar-disparidade-entre-homens-e-mulheres-na-ciencia.htm. Acesso em 26 maio de 2020. VEJA. Subnotificação e gatilhos: o drama da violência doméstica na quarentena. Reportagem de 29 de abril de 2020. Disponível em: https://veja.abril.com.br/brasil/subnotificacao-e-gatilhos-o-drama-da-violencia-domestica-na-quarentena/. Acesso em 26 de maio de 2020. [1] O livro “Capitalismo em Debate” (2020) foi objeto de discussão, em julho deste ano, no Grupo de Pesquisa: Filosofia Prática: Investigações em Política, Ética e Direito (UFPA).
- Epistemologias Feministas e história da filosofia – Dia 19/08 às 18h30
O Projeto Uma Filósofa por Mês convida para a sua primeira live sobre epistemologias feministas. A temática será tratada tendo como de fundo o questionamento de nossa formação filosófica canônica e a construção da história da filosofia como baseada sobre conceitos generificados, racializados e geográfica e politicamente localizados. A intersecção entre questões epistemológicas e metodológicas sobre a história da filosofia é fundamental para os diagnósticos de apagamento e de silenciamento sobre as filósofas – e os modos de deslegitimação da racionalidade das mulheres. Este debate atravessa, assim, as nossas reflexões em busca de compreensão sobre os mecanismos de exclusão das mulheres da filosofia e o empreendimento de publicização da vida e das obras das filósofas que é o cerne do nosso projeto. Para esta primeira conversa, convidamos Patrícia Ketzer e Kariane Marques. A live terá lugar dia 19/08 às 18h30, no canal da Rede: https://youtu.be/-Cy6fEArXZw Patrícia Ketzer possui graduação (2008) e mestrado (2010) em Filosofia pela Universidade Federal de Santa Maria e doutorado em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2015). Atualmente é professora adjunta II da Universidade de Passo Fundo, onde coordena a especialização em Ciências Sociais e o Projeto de Extensão em Economia Solidária e Equidade de Gênero. Tem experiência na área de Filosofia, com ênfase em Epistemologia, atuando principalmente nos seguintes temas: injustiças epistêmicas, epistemologia feminista, questões de gênero. Kariane Marques é Bacharel e Mestra em Filosofia pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Doutoranda em Filosofia na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professora substituta de Filosofia (UFBA). Atuou como professora de Filosofia e Coordenadora Executiva no Projeto de Extensão, Alternativa Pré-Universitário Popular/ UFSM. Como Tutora do Curso de Especialização em Ensino de Filosofia no Ensino Médio - UFSM (UAB/EAD). Professora-tutora Graduações Online, de Filosofia e Ética - PUC/PR. Tem experiência na área de epistemologia. A live tem curadoria de Janyne Sattler, professora do Departamento e do PPG em Filosofia na UFSC e coordenadora do Projeto Uma Filósofa por Mês. Assista! Dia 19/08 às 18h30: https://youtu.be/-Cy6fEArXZw E siga-nos: @umafilosofapormes
- Edital 2020/2 de seleção para Reunião Especial do GEMF, em dezembro
O GEMF convida todas as pesquisadoras e pós-graduandas em filosofia a submeterem seus resumos para participar da seleção para a reunião especial do GEMF 2020/2, em 10 de dezembro. Veja o edital no link https://sites.google.com/view/gemf/notícias A cada semestre selecionamos uma participante especial para discutir conosco um texto de sua autoria numa reunião online em que visamos contribuir para o aprimoramento e desenvolvimento do texto. Leia o edital 2020/2 e participe!
- Ann Margaret Sharp e Catherine C. McCall em minicurso de extensão na UnB – Brasília, DF
Há conexões não óbvias entre mulheres e crianças na filosofia: são sujeitos excluídos da razão – ou portadores de uma razão menor - e suas vozes não estão autorizadas a participar no cânone filosófico. Uma escuta das vozes “menores” começa a ser feita, sistematicamente, há 50 anos; debatem-se os fundamentos da educação e a capacidade de filosofar das crianças, no ambiente doméstico e nas escolas. Desenvolve-se uma metodologia de comunidade de investigação filosófica com crianças, materiais didáticos e formação docente específica para a tarefa. No minicurso de extensão virtual Filosofia com crianças: o que é isto? entre 29 de abril e 10 de junho de 2020, oferecido pela Universidade de Brasília (onde é ministrada a disciplina Filosofia e crianças desde 2015), foram apresentadas duas pensadoras e ativistas pioneiras desta proposta, que raramente são consideradas, mesmo por quem se ocupa do tema: Ann Margaret Sharp < https://scholar.google.com/citations?user=PzDAF58AAAAJ&hl=en> e Catherine C. McCall Material e trabalhos discentes sobre as autoras e o tema podem ser conferidos em: Coordenadora Ana Miriam Wuensch FIL/UnB #redebrasileirademulheresfilosofas #filosofasorg #filosofasbrasil #anamiriamwuensch #annmargaretsharp #catherinecmccall
- Mulheres que leem Mulheres
Hoje (15/08), damos início a mais um projeto da Rede Brasileira de Mulheres Filósofas, dessa vez em parceria com o Laboratório Filosofias do Tempo do Agora (Lafita-UFRJ/CNPq). A cada 15 dias, sempre aos sábados, publicaremos vídeos com pesquisadoras apresentando filósofas com o objetivo de ampliar a visibilidade do trabalho de mulheres na filosofia. No primeiro video da série, a pesquisadora Juliana de Moraes Monteiro(UFRJ/Faperj) apresenta a filósofa brasileira Lélia Gonzalez. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=Tlv3bU3Re9Q
- Primavera das filósofas
Artigo publicado na revista Valor Econômico, por Helena Celestino, narra as iniciativas e lutas das filósofas brasileiras no enfrentamento da desigualdade de gênero na academia. E assim a filosofia vai se abrindo e mudando a cara da academia... brindemos!
- Cosmopolitismo, migrações e cidadania mundial
EDIANE SOARES BARBOSA (UFC) edianesrsb@gmail.com http://lattes.cnpq.br/0267150680306473 Tese de doutorado (orientador: Evanildo Costeski) Data prevista de defesa: 20/12/2023 Fonte da imagem: https://news.un.org/pt/sites/news.un.org.pt/files/styles/un_news_full_width/public/thumbnails/image/2016/08/OIM.jpg?itok=C6aM2Xbb A questão de partida do nosso projeto é a relação que identificamos entre a obra de Otfried Höffe, filósofo contemporâneo, intitulada A democracia no mundo de hoje (2005), com o opúsculo kantiano À Paz Perpétua (1795). Para Höffe, o texto de Kant representa uma das mais importantes obras que tratam da questão da Paz Mundial, pois aborda questões essenciais que poucos filósofos conseguiram desenvolver, como por exemplo, a ideia de um cosmopolitismo pautado na perspectiva da cidadania mundial. Tal relação resulta no que Höffe chama de salvaguarda dos cidadãos do mundo, que tem como fundamento assegurar a todos os indivíduos, em todos os lugares do mundo, a mesma salvaguarda dos direitos humanos. Ou seja, trata-se de se pensar uma estratégia sociopolítica de defesa dos Direitos Humanos, de modo que estrangeiros tenham assegurados os seus direitos fundamentais em qualquer parte do mundo, sem por isto abdicar dos seus direitos civis. Após relatar a importância de se pensar a salvaguarda de direitos dos cidadãos do mundo, Höffe chama a atenção para a ideia que será o foco da nossa tese: de que todo homem tem direito a uma nacionalidade. A partir destas duas esferas – salvaguarda dos cidadãos do mundo e direito à nacionalidade, enquanto direito a ter direitos civis - o autor identifica uma importante questão: um indivíduo pode abdicar espontaneamente de sua nacionalidade, ainda que seja a única que possua? Tal questão encontra sua expressão na atualidade justamente na crise migratória internacional. Afinal, como é possível falar de direito à nacionalidade em um contexto onde milhares de pessoas são privadas de permanecerem em seus países de origem e de ingressarem em outros países, quando se encontram refugiados, seja por ocasião de guerras, perseguições políticas, condições de pobreza extrema, etc? A nossa tese, portanto, consiste em mostrar como a ideia de cosmopolitismo, de Kant a Höffe, sob o viés de uma Filosofia Prática, pode traçar uma perspectiva de justiça política para a questão migratória atual. Com base no que é defendido por Höffe, acerca do cosmopolitismo jurídico, procuraremos, a partir das questões que seguem, identificar quais são as possibilidades de ampliação do que significa ser um cidadão cosmopolita na atual ordem mundial. Será que o que nos faz ser dotados de uma suposta cidadania mundial resume-se ao direito de ir e vir? Se sim, como esse direito pode ser confrontado com as atuais legislações que regem as fronteiras e as decisões políticas relacionadas à questão migratória? Se não, como a possibilidade de abdicar de uma nacionalidade, ou até mesmo de escolher a nacionalidade a qual o sujeito deseja pertencer, pode ser um sinal de que não é apenas o direito de ir e vir que qualifica a ideia de cidadania mundial (que está para além da questão territorial)? Segundo Höffe, ao abdicar espontaneamente de sua nacionalidade, o sujeito deveria ter o direito de, assim agindo, expressar seu protesto político, por exemplo, contra a violação dos direitos humanos ou contra a política externa do governo de seu país. Embora pareça simples conceber o direito de renunciar a uma nacionalidade, percebemos uma grave contradição de cunho pragmático, afinal, o que deseja um sujeito que protesta contra um governo, se não que este seja transformado em algo melhor para si e para a coletividade a quem serve? Ao renunciar a sua nacionalidade, o indivíduo não estaria também renunciando ao direito de participação a ela vinculado, bem como à possibilidade de influenciar as decisões que serão tomadas pelas instâncias estatais que governam tal nação? Além de tais questões, surge também a dúvida sobre como os filhos de pais que abdicaram de suas nacionalidades poderão ter seus direitos assegurados. De fato, o direito de ir e vir não está ligado apenas à vontade do indivíduo de permanecer ou se retirar de algum lugar. Há questões mais amplas relacionadas a este direito que precisam ser levadas em consideração, como por exemplo, a questão migratória que envolve as condições sócio-políticas e culturais dos Estados de onde e para onde as pessoas migram. Afinal, a questão migratória não encerra-se nas necessidades individuais, mas aparece no mundo como a realidade de grupos sociais amplos e populosos que, não contemplados com as condições de bem estar e sobrevivência nos seus países de origem, buscam amparo em outros países que estejam abertos para recebê-los. Porém, em muitos casos, não havendo tal abertura, seja por falta de condições estruturais ou por limitações de outra ordem (como preconceitos ligados à xenofobia ou racismo, por exemplo) a migração acontece de maneira ilegal, muitas vezes ocasionando situações trágicas. Como o Direito Cosmopolita lida com tais questões? Neste caso, a garantia do direito humano à migração deve ser o ponto central do Direito Cosmopolita. Tal direito deve ser dotado de uma legislação que não o torne inviável, mas possibilite um diálogo realista com as necessidades da cidadania mundial, apregoando dignidade à situação dos migrantes – com atenção, por exemplo, às condições de vida dos refugiados - ao mesmo tempo em que não permita-se cair em contradições que prejudiquem a soberania de cada Estado. .............................................................................................................................................................. A coluna Em Curso divulga as pesquisas de pós-graduandas na filosofia para contribuir para a visibilidade das pesquisas de filósofas no Brasil. Quer publicar a sua pesquisa? Basta preencher o formulário. #redebrasileirademulheresfilosofas #filosofasOrg #emcursofilósofas #filósofasbrasil #mulheresnapesquisaemcurso #Höffe #Kant #cosmopolitismo #migração #direito #cidadaniamundial #nacionalidade As informações sobre a pesquisa e a imagem divulgadas são de responsabilidade da autora da pesquisa.
- Margaret Cavendish e o Mundo Resplandecente - live hoje 14/08, às 16h00
O Projeto Uma Filósofa por Mês convida para a live da conversa sobre Margaret Cavendish e O Mundo Resplandecente, entre a tradutora da obra para o português, Milene Baldo, e Janyne Sattler, coordenadora do projeto. Será hoje, dia 14 de agosto às 16h00 no canal do Projeto no youtube: https://www.youtube.com/watch?v=VyK6TWpEuuI Margaret Cavendish é uma prolífica filósofa moderna. Suas obras, metodologicamente diversificadas, tratam intensamente de filosofia natural, mas são também inescapavelmente políticas e discutem o lugar de exclusão das mulheres do universo público, da política, e da filosofia. Com O Mundo Resplandecente, Cavendish é lida como uma das primeiras mulheres a escrever no entorno da ficção científica e da utopia. Essa obra de engenhosa construção, é repleta de nuances e detalhes sobre ciência, religião, política, mundos possíveis, recursos textuais literários e filosóficos, e feminismo. Para uma breve contextualização sobre Cavendish, já temos alguns materiais disponíveis em nosso blog: https://germinablog.wordpress.com/agosto-margaret-cavendish/ Siga-nos e confira nossa live de hoje sobre essa extraordinária filósofa! Dia 14/08, às 16h00, no canal do Projeto: https://www.youtube.com/watch?v=VyK6TWpEuuI @umafilosofapormes












