ALIANNA CAROLINE SOUSA CARDOSO (UFPEL) aliannacardosovancan@gmail.com http://lattes.cnpq.br/2060226570279677
Tese de Doutorado (orientador Clademir Luis Araldi) Data prevista para a defesa: 01/03/2021
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O livre-arbítrio é o eixo central deste trabalho. Sustentada pela crença no livre-arbítrio toda a teoria do crime encontra-se vinculada a uma ideia de que os indivíduos são livres para executarem ações criminosas se por elas optarem, por isso, devem ser responsabilizados por suas ações. Noutro norte, o avanço da neurociência resultou no questionamento acerca da existência ou não de livre-arbítrio, à medida que demonstraria que o ser humano não agiria livremente quando toma suas decisões. Filosoficamente essa afirmação é sustentada por Nietzsche desde o Século XIX.
A hipótese sustentada neste trabalho pressupõe, pois, ser possível conceber em Nietzsche problemas filosóficos importantes acerca do conceito de livre-arbítrio que tem consequências para o direito penal brasileiro, pois o último se baseia na punibilidade, vinculada a bases fundacionais de uma moralidade cristã, arraigada numa perspectiva contratual utilitária, cuja concepção tem égide no modo como concebemos a ideia de livre-arbítrio desde Santo Agostinho. O principal foco de discussão é a existência ou não de liberdade, a influência ou não de circunstâncias biológicas que possam condicionar o comportamento humano e de que modo é possível pensar o indivíduo e o problema da liberdade a partir de perspectivas fisio(psico)lógicas.
Este estudo pressupõe uma análise crítica à ideia de liberdade da vontade recorrendo à filosofia Nietzschiana, que parece encontrar evidência corroborativa em recentes descobertas da neurociência cognitiva que propugnam a existência de um neurodeterminismo. Trata-se de uma pesquisa transdisciplinar que utiliza o método genealógico Nietzschiano e argumentos científicos oriundos da neurociência para rechaçar a afirmação utilizada pela teoria da culpabilidade de uma indiscutibilidade da liberdade da vontade. Destarte, propõe-se utilizando a filosofia de Nietzsche, outro norte, a partir da concepção de uma fisiologia biológica. A nós, de toda sorte, não resta dúvida quanto aos avanços científicos relativos à biologia humana e o reconhecimento da existência de um inconsciente ativo e a consequente necessidade de adequação do Direito, em especial o Penal, a tais discussões, especialmente em decorrência do fato deste tratar-se de uma ciência cujo objeto é, em ampla medida, o comportamento humano. E por assim ser, deve, a nosso ver, observar de modo transdisciplinar os novos usos e entendimento da psicologia, da neurociência e porque não dizer, do Neurodireito. Ainda, por tratar-se de um assunto sensível sem grandes delimitações objetivas e pacíficas, resta ao Direito a observância da vulnerabilidade da culpabilidade como modelo de avaliação do comportamento humano para a consequente reprimenda, especialmente por sua frágil demonstrabilidade e sua evidente subjetividade.
O que se mostra mais significativo, porém, é o fato de se pretender a reformulação de todo o sistema de imputação de responsabilidade penal, mesmo porquê a perspectiva finalista ou funcionalista da culpabilidade não é puramente ontológica. Ainda que se baseie numa perspectiva normativista, faz uso do paradigma da culpabilidade para a adoção da responsabilização. Nietzsche é, portanto, aquele que nos auxilia a desvencilhar-nos do Direito nos moldes kantianos, amparando-nos com sua filosofia do corpo. Para o campo do Direito Penal o assunto é de inigualável importância, vez que a teoria do crime propriamente dita faz uso da subjetividade exposta no caráter da culpabilidade como modo de aferição da intencionalidade (dolo ou culpa) do agente, ignorando fatores elementares tão debatidos por Nietzsche como as paixões e os instintos por fundar-se numa racionalidade teórica defendida por Kant. Nesse sentido a tese propõe uma crítica ao livre-arbítrio adotado pelo Direito Penal a partir da filosofia Nietzschiana e da neurociência.
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